>1. Ter a possibilidade de exportar o ficheiro a que se refere a Portaria n. 321-A/2007, de 26 de março;
>2. Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
>4. Não dispor de qualquer função que, no local, ou remotamente, permita alterar, direta ou indiretamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação geral.